Hoje em dia, muitas pessoas têm o hábito de compartilhar suas vidas, expressar opiniões e até mesmo desabafar sobre suas profissões nas redes sociais. No entanto, é crucial entender que existe um limite para essa liberdade, e os funcionários que falam mal publicamente da empresa em que trabalham podem ser demitidos por justa causa.
De acordo com Domingos Fortunato, advogado especializado em direito trabalhista do escritório Mattos Filho, é importante ter em mente que a internet não é um ambiente estritamente regulado, o que faz com que muitas pessoas sintam uma falsa sensação de impunidade. No entanto, os funcionários precisam estar cientes de que fazer comentários ou endossar crÃticas pode ser considerado uma falta grave.
“A relação de trabalho é baseada na confiança mútua entre o empregado e o empregador. Essa relação pressupõe harmonia entre as partes. Ao mencionar ou falar mal do empregador nas redes sociais, ocorre uma quebra dessa confiança”, explica Fortunato.
Ele cita como exemplo um caso ocorrido nos Estados Unidos em 2018, em que uma funcionária da empresa Akima LLC, que prestava serviços para o governo americano, foi fotografada fazendo um gesto ofensivo em relação à comitiva de Donald Trump. A foto se tornou viral e a mulher compartilhou a imagem em suas redes sociais. Pouco tempo depois, ela foi demitida por justa causa.
No Brasil, não há uma regulamentação legal especÃfica sobre os limites das postagens, declarações ou comentários relacionados ao empregador nas redes sociais e na internet. Por isso, muitas empresas estabelecem regras de conduta e limites para os funcionários em suas interações nas redes sociais, envolvendo o nome, marca e produtos da empresa.
No entanto, Celso Báez do Carmo Filho, advogado especializado em direito trabalhista do escritório Demarest Advogados, explica que dependendo do teor ofensivo do comentário publicado, a conduta pode ser considerada uma violação à honra ou boa reputação do empregador, caracterizando uma falta grave passÃvel de demissão por justa causa, de acordo com o artigo 482 da CLT.
“Em geral, qualquer manifestação que cause danos ou ofensas a terceiros acarreta responsabilização nas esferas civil e penal. Essa lógica também se aplica à relação de trabalho, podendo resultar em sanções disciplinares conforme a lei”, afirma o advogado.
Além disso, é importante destacar que demitir um funcionário que critica publicamente seu emprego não configura violação ao direito de expressão, mas é um direito potestativo do empregador, principalmente devido à quebra de confiança.
Embora o direito à liberdade de expressão seja garantido, ele não é ilimitado. Ofensas verbais direcionadas a pessoas fÃsicas ou jurÃdicas podem levar à responsabilização do ofensor em qualquer circunstância. Essa lógica também se aplica à relação de emprego.
A lei se aplica tanto ao empregado quanto ao empregador. Se uma das partes cometer um ato ilÃcito, isso pode gerar uma resposta jurÃdica. No caso do empregador, isso pode resultar na rescisão do contrato por justa causa, e, no caso do empregado, ele pode buscar danos morais e eventual indenização se a empresa publicar ou tornar pública a situação.
É importante lembrar que a lei não se limita apenas ao ambiente digital. Na verdade, o que ocorria presencialmente agora também pode ocorrer virtualmente. Dessa forma, a legislação regulamenta uma conduta que pode ocorrer em ambos os contextos.